17 de fevereiro de 2017
Comentários( 2 )

Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos

Quando pensamos no transporte de crianças menores de 10 anos em veículos sempre temos muitas dúvidas. Bebê conforto até que idade, virado para a frente ou para trás? Cadeirinha até que idade é obrigatória, posso continuar usando depois dessa idade? Quando a criança pode usar o banco da frente?

Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos

Bebê conforto

– As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. (Voltada para o vidro traseiro do veículo)

*em alguns países a recomendação é que a criança fique de costas para o motorista até os dois anos de idade.

Se a criança já tiver 1 ano, mas não atingiu os 13 kg poderá ser utilizada a cadeirinha virada para frente, mas antes de 1 ano não deverá virar, pois a criança não tem firmeza o suficiente para sustentar o pescoço.

Cadeira de segurança (cadeirinha)

– As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

Transporte de crianças
Arquivo Pessoal – Ana Tereza Carneiro

Assento de elevação

– As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Cinto de segurança

– As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Banco do passageiro dianteiro

– Somente poderá ser utilizado por crianças acima de 10 anos de idade.

** O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

***Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

Após os 4 anos os pais poderão ainda utilizar a cadeirinha, pois algumas são feitas para até 36 kg.

Deverão ser observadas a postura da criança, que ao ultrapassar a altura dos ombros pela altura do cinto da cadeirinha, esta deve ser substituída, ou como no caso da cadeirinha que meu filho utiliza ela pode ser utilizada até 25 kg e deve ser trocado o cinto de segurança da cadeirinha pelo cinto do veículo, pois a mesma não proporcionará a mesma segurança para a criança.

Já estão no mercado alguns dispositivos que auxiliam a utilização do cinto de três pontas na cadeirinha.

Resoluções 277/08; 352/10; 639/16 e pela Deliberação 100/10 do DENATRAN

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COMENTE:

2 Avaliação de Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos

bebel disse : editor Report a month ago

Obrigada, Juliana, sabemos dessas recomendações, porém, muita gente, a grande maioria, não sabe nem do básico que é o que está nas nossas leis, por isso esse texto escrito por uma pessoa que trabalha no departamento de trânsito. Infelizmente ainda vemos muitas crianças soltas nos carros, ou seja, muito menos que o mínimo recomendando.

Juliana disse : Guest Report a month ago

Post perfeitamente correto do ponto de vista legal mas vai contra todas as recomendações da Academia Americana de Pediatria. Muitos países recomendam que a criança fique até os 4 anos de costas! A chance de acidente grave e fatal é muito maior quando a criança fica de frente. Sugiro um post dedicado a essas informações, seria muito importante! Muitas mães acham normal transportar crianças de frente mas a verdade é que apenas um país mto subdesenvolvido como o nosso permite uma loucura dessas!

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